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Pornografia infantil poderá ter pena aumentada para 8 anos de cadeia

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    Da redação
  • 6 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
Getty Images/iStockphoto
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Projeto que aumenta a pena de 5 para 8 anos de prisão, mais multa, para quem registrar, vender e expor pornografia infantil foi aprovado nesta quarta-feira (6/12) pela Comissão Comunicação e Direito Digital (CCDD). O texto, que também inclui a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de crianças para atos sexuais, seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o PL 830/2022 recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Os crimes já são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pelo projeto é alterado para determinar penas maiores. 


Segundo Flávio Bolsonaro, o objetivo é aumentar as penas de modo a impedir que condenados por crimes relacionados a pornografia infantil iniciem o cumprimento das sentenças em regime aberto. Esse regime pode ser aplicado a pessoas não reincidentes, cuja pena não exceda 4 anos, e deve ser cumprido em casa de albergado ou na própria residência, com obrigação de trabalhar e se recolher no período noturno e dias de folga.


“Estamos caminhando no rumo que a nossa sociedade espera. Pedofilia não é doença. Pedofilia é crime, e dos mais abomináveis. E é nossa responsabilidade adicionar na legislação penal penalidades mais duras", disse o senador.


O presidente da CCDD, senador Eduardo Gomes (PL-TO), elogiou a medida ressaltando que “não há quem não conheça um caso de crime cometido via internet”.


Penalidade

De acordo com o projeto, as penas para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente passam dos atuais 4 a 5 anos de reclusão e multa para 5 a 8 anos de reclusão e multa. O mesmo vale para quem vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente.


O crime de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente terá pena aumentada de 3 a 6 anos de reclusão e multa para reclusão de 4 a 6 anos de reclusão e multa.


Já adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, cena de sexo com criança ou adolescente terá pena aumentada de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 2 a 5 anos de reclusão e multa.


Também há elevação da pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, que passa de 1 a 3 anos de reclusão e multa para 2 a 4 anos de reclusão e multa.


Além de incluir a internet entre os meios utilizados para aliciar, instigar ou constranger criança e adolescente a praticar ato libidinoso, o projeto também aumenta a pena para essa conduta, que vai de 1 a 3 anos de reclusão e multa para 2 a 4 anos de reclusão e multa.


Quem se utilizar de perfil em rede social para interagir com a vítima ou submeter a criança a abuso psicológico terá sua pena aumentada de um a dois terços.

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