Senado aprova projeto que permite internação de menores por até dez anos
- Da redação

- 22 de out. de 2025
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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por unanimidade, o substitutivo do Projeto de Lei 1.473/2025 nesta quarta-feira, 22 de julho. Relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o texto fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente com novas regras voltadas ao enfrentamento de atos infracionais graves cometidos por adolescentes. O projeto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta havia sido aprovada na CCJ no início do mês por ampla maioria. O substitutivo apresentado por Flávio endurece o tempo máximo de internação, que passa dos atuais três para cinco anos, podendo chegar a dez anos em casos que envolvam violência, grave ameaça ou crimes hediondos. O texto também extingue o limite de 21 anos para liberação compulsória. Com isso, o juiz poderá manter a internação até o prazo máximo previsto, conforme avaliação da periculosidade do infrator.
O projeto cria ainda a obrigatoriedade da audiência de custódia em até 24 horas para adolescentes apreendidos em flagrante, com participação do Ministério Público e da defesa. A internação provisória deixa de ter o limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada, que deverá ser reavaliada a cada 90 dias. O artigo 121 do ECA também é atualizado para prever reavaliações anuais das medidas socioeducativas.
Outra alteração importante determina que jovens maiores de 18 anos que continuarem cumprindo medidas socioeducativas sejam alocados em unidades específicas, separadas dos adolescentes, sem transferência para estabelecimentos penais destinados a adultos. O texto ainda orienta que, sempre que possível, a internação seja organizada por faixas etárias e estabelece a necessidade de autorização judicial para a desinternação.
Flávio Bolsonaro afirmou que o substitutivo apresenta um modelo que combina responsabilidade e respeito às garantias constitucionais. Segundo ele, “esse projeto, do qual fui relator, dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros”. O senador destacou que o texto recebeu apoio unânime da comissão e também do autor da proposta.
O relator explicou que as mudanças corrigem fragilidades históricas do ECA e fortalecem a proteção da sociedade sem afastar o caráter educativo das medidas. Para Flávio, o projeto “restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública”, permitindo respostas proporcionais à gravidade do ato e reforçando o aspecto pedagógico das medidas, mas com maior rigor quando necessário.
Fabiano Contarato, autor do PL, ressaltou durante a primeira votação na CCJ que a proposta não altera a maioridade penal. Ele recordou sua experiência como delegado para demonstrar a necessidade de ajustes. “Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal.”
O substitutivo também introduz modificações no Código Penal. O texto eleva de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter penas reduzidas e prazos prescricionais menores. Além disso, elimina a chamada menoridade relativa, que permitia atenuação de pena para quem tivesse menos de 21 anos na data do crime.




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