Senado aprova pacote anticrimes de Flávio Bolsonaro
- Da redação

- 14 de out.
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Atualizado: há 6 dias

De iniciativa do senador Flávio Bolsonaro, o Projeto de Lei nº 4.809/2024, conhecido como Pacote Anticrimes Violentos, foi aprovado no Senado Federal e segue para análise da Câmara dos Deputados. A proposta endurece as penas para crimes cometidos com violência e inclui novos tipos penais, fortalecendo os instrumentos legais de enfrentamento ao crime organizado em todo o país.
Origem e elaboração da proposta
O texto foi elaborado por Flávio Bolsonaro e formalizado como autoria da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. A construção do projeto contou com sugestões de profissionais de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e magistrados com atuação na esfera criminal.
A estratégia adotada foi reunir em um único projeto diversas alterações legais voltadas ao combate à criminalidade, garantindo tramitação mais célere e integrada. Caso tramitassem separadamente, as propostas poderiam levar anos para serem votadas ou acabar apensadas ao antigo PLS 236/2012, do ex-senador José Sarney, que propõe uma reforma ampla do Código Penal, mas segue sem relator designado.
Com o Pacote Anticrimes Violentos, o objetivo é evitar a paralisia legislativa e implementar medidas efetivas de enfrentamento à impunidade.
Principais mudanças aprovadas
1. Audiência de custódia
O juiz deverá, obrigatoriamente, considerar a conduta criminosa habitual do preso ao decidir sobre a liberdade provisória — analisando se há inquéritos ou processos em andamento e se o preso já foi beneficiado por liberdade provisória nos últimos dois anos.
2. Uso de armas de fogo de calibre restrito
Criação do crime autônomo para uso de armas de fogo de calibre restrito ou proibido (como fuzis) em delitos, com pena de 10 a 20 anos. O comércio internacional dessas armas passa a ter pena de 16 a 24 anos (antes, de 8 a 12 anos). Além disso, tais crimes passam a ser classificados como hediondos, o que implica regime mais rigoroso para progressão de pena e livramento condicional.
3. Roubo de cargas
Criação do crime autônomo de roubo de cargas, com pena de 6 a 12 anos de reclusão.
4. Roubo com lesão corporal grave
A pena é aumentada para 10 a 20 anos (antes era de 7 a 18 anos).
5. Extorsão
Inclui nova causa de aumento de pena no artigo 158 do Código Penal para casos em que o criminoso impõe a contratação de serviços ou aquisição de mercadorias.
6. Milícia privada
A pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Quem for condenado por esse crime cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, já que o novo texto determina o regime fechado para penas superiores a seis anos (antes, o limite era oito anos).
7. Progressão de regime
Fica vedada a progressão de regime se houver provas de que o condenado mantém vínculo com organizações criminosas, tráfico de drogas, associação para o tráfico ou milícias privadas.
8. Homicídio
A pena mínima aumenta para 8 anos, mantendo o teto de 20 anos (anteriormente, de 6 a 20 anos).
9. Resistência qualificada
Amplia o conceito do crime para incluir o uso de barricadas, escudos humanos ou o ato de atear fogo em obstáculos durante a resistência à execução de ato legal. As penas variam de 1 a 3 anos (uso de barricadas ou escudos humanos) e 2 a 4 anos (atear fogo). Além disso, quando o crime envolver violência, o infrator responderá também por essa violência.
10. Receptação
A pena é elevada para 2 a 6 anos de reclusão (antes, de 1 a 4 anos).




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