top of page

Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado

  • Foto do escritor: Da redação
    Da redação
  • 27 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 494/2025, que endurece a punição para quem furta aparelhos celulares. A proposta enquadra esse tipo de furto entre as modalidades qualificadas, o que dobra a pena prevista no Código Penal. Para o senador, o aumento expressivo desse crime no país exige uma resposta firme do Legislativo.


Flávio Bolsonaro destaca que estimativas apontam mais de 100 milhões de celulares furtados no Brasil nos últimos anos. Segundo ele, o impacto desse tipo de crime vai muito além da perda material, já que o aparelho costuma armazenar grande quantidade de informações pessoais, profissionais e sensíveis, o que expõe as vítimas a riscos adicionais à privacidade e à segurança.


O projeto altera o artigo 155 do Código Penal para estabelecer pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, especificamente para o furto de telefone celular. Hoje, a pena para o furto simples é de um a quatro anos. Para o senador, essa mudança é necessária diante das consequências cada vez mais graves decorrentes desses crimes.


“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, afirma o senador na justificativa.


Flávio Bolsonaro também lembra que criminosos têm conseguido acessar aplicativos bancários e realizar transferências, chegando em alguns casos a esvaziar completamente contas bancárias. Ele ressalta que a alta reincidência desse tipo de delito aumenta a sensação de insegurança e exige medidas legislativas que permitam punição mais eficaz.


“A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, expõe o senador.

Comentários


bottom of page